Regime Tributário e Procedimentos para Dropshipping Internacional no Brasil

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O dropshipping tem se tornado uma atividade cada vez mais popular no Brasil, tanto na versão internacional quanto na nacional. No entanto, muitos empreendedores que desejam abrir sua própria empresa de dropshipping ou estão trabalhando como pessoa física têm dúvidas sobre como funciona o processo e qual é o melhor regime tributário a ser adotado. Neste artigo, vamos abordar essas questões e explicar tudo o que você precisa saber para obter seu CNPJ como dropshipper internacional.

É importante ressaltar que, atualmente, o dropshipping internacional não é regulamentado no Brasil. Isso significa que não existe uma legislação específica para essa atividade. No entanto, isso não implica que seja ilegal. O dropshipping é uma atividade legal e pode ser exercida normalmente, desde que esteja em conformidade com as leis fiscais e tributárias vigentes.

No contexto do dropshipping internacional, é essencial entender que se trata de uma prestação de serviços, pois você atua como intermediário entre o comprador e o fornecedor, coordenando toda a operação. Portanto, o seu CNPJ e as notas fiscais emitidas devem ser relacionados à prestação de serviços e não à venda de produtos.

Uma dúvida comum entre os dropshippers é em relação ao CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) a ser utilizado para regularizar o negócio. Existem dois CNAEs recomendados: “Intermediação de Negócios” e “Promoção de Vendas”. Ao utilizar essa combinação, a sua empresa de dropshipping ficará regularizada e você poderá trabalhar tranquilamente. No entanto, se você pretende atuar em outras áreas do mercado digital, será necessário adicionar outros CNAEs específicos para essas atividades.

Outra pergunta frequente é se é possível ser MEI (Microempreendedor Individual) como dropshipper internacional. No caso do dropshipping internacional, o CNAE principal não está na lista de atividades permitidas para ser MEI, portanto essa opção não está disponível. No entanto, no dropshipping nacional, essa possibilidade existe e é bastante comum.

Quanto ao regime tributário mais adequado para uma empresa de dropshipping, existem três possibilidades: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Em geral, as empresas de dropshipping são tributadas pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido, excluindo-se o Lucro Real. Para determinar qual dessas opções é a melhor para o seu negócio, é recomendado realizar um planejamento tributário, que leva em consideração o funcionamento da empresa e outros fatores relevantes. A alíquota de impostos no Simples Nacional pode variar de 6% a 15%, enquanto no Lucro Presumido varia de 13,33% a 16,33%. É importante ressaltar que essas informações são apenas uma orientação geral e um tratamento tributário personalizado é fundamental para definir a melhor opção para a sua empresa.

Para garantir o correto funcionamento da sua operação de dropshipping internacional e evitar problemas com a Receita Federal, é altamente recomendado contratar uma contabilidade especializada nesse mercado. Empresas de contabilidade que possuem conhecimento específico sobre as particularidades do dropshipping podem auxiliá-lo em todas as etapas do processo. Além disso, algumas contabilidades oferecem serviços de sede virtual gratuitos, o que pode ser vantajoso para quem está começando.

Em suma, o dropshipping internacional é uma atividade legal que pode ser realizada no Brasil, mesmo que ainda não seja regulamentada por uma legislação específica. É essencial seguir as leis fiscais e tributárias vigentes, utilizando os CNAEs adequados e adotando o regime tributário mais vantajoso para a sua empresa. Contar com uma contabilidade especializada é altamente recomendado para garantir a conformidade de sua operação e evitar problemas futuros.

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Vinicius Braga

Contador, Consultor, Palestrante Especialista em Gestão Financeira e Controladoria, CEO VIBRA Consultoria

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