Primeiramente, é necessário compreender que a função de um profissional de mídias sociais envolve o gerenciamento das redes sociais de uma empresa ou pessoa, como Instagram, Facebook, Pinterest, entre outras. Esse serviço vai além de simplesmente criar publicações e panfletos digitais, pois está ligado ao cuidado e crescimento do número de seguidores e à gestão da imagem da empresa ou pessoa nas redes sociais, sendo uma atividade relacionada ao marketing e à publicidade digital.
Sendo assim, um profissional de mídias sociais não pode ser visto apenas como um distribuidor de panfletos digitais, mas sim como um gestor responsável pelo crescimento e fortalecimento da marca de uma empresa ou pessoa engajada nas redes sociais.
Em contrapartida, o promotor de vendas, que é permitido no enquadramento do MEI, é visto como um distribuidor de panfletos físicos em locais públicos ou na porta de lojas para divulgar promoções ou facilidades de venda de uma empresa. Entretanto, esse profissional não possui a responsabilidade de oferecer serviços de crescimento, gestão de relacionamento ou fortalecimento da marca, o que torna inadequado o enquadramento do CNAE de promotor de vendas para um profissional de social mídia.
Além disso, a distribuição e entrega de material publicitário físico não envolvem necessariamente a responsabilidade de ampliar a marca especificamente. Para que um profissional de mídias sociais seja classificado corretamente, deve-se utilizar o CNAE de agências de publicidade e propaganda, que engloba a criação e produção de campanhas publicitárias para qualquer finalidade e veiculação em qualquer tipo de comunicação. Desse modo, a atividade se relaciona com os serviços de agências de marketing, tanto físico quanto digital.
Conclusão
Se você deseja atuar como profissional de mídias sociais, é aconselhável abrir uma empresa com o CNAE 7311-4/00 específico de agência de marketing, em vez de optar pelo MEI, para evitar possíveis desenquadramento futuros por questões legais.