O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário que oferece diversos benefícios, como a formalização, benefícios previdenciários e a possibilidade de emitir notas fiscais. Porém, muitos MEIs ficam em dúvida se precisam declarar Imposto de Renda. Neste artigo, vamos explicar quem deve declarar e como fazer isso.
É importante lembrar que, só por estar nesse regime tributário, o MEI não é obrigado a declarar Imposto de Renda. Mas, dependendo das receitas e despesas do MEI, somados com outros fatores, a obrigatoriedade pode surgir.
Entre os principais critérios que obrigam a declarar Imposto de Renda, estão:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que a soma tenha sido superior a R$40.000,00 em 2022.
Mas, se você não se enquadrar em nenhum desses critérios, como saber se precisa declarar ou quais valores do seu MEI devem ser informados?
O primeiro passo é pegar o seu faturamento e informar os rendimentos tributáveis e os não tributáveis. Essa separação é feita de acordo com o percentual de lucro presumido que o governo federal aplica a cada categoria do MEI.
Para os rendimentos não tributáveis, que são aqueles rendimentos isentos que você não pode ultrapassar R$40.000,00, os percentuais são:
32% da receita bruta no caso do setor de serviços;
16% da receita bruta no caso do setor de transporte de passageiros;
8% da receita bruta no caso de setores de comércio, indústria e transporte de carga.
Já o cálculo dos rendimentos tributáveis leva em conta três fatores: o faturamento total da empresa, as despesas comprovadas em nome da empresa ou do empresário que estão atrelados ao negócio e o percentual considerado lucro presumido pelo governo federal.
Para exemplificar, suponha que uma empresa de prestação de serviços de treinamento profissional fatura R$80.000,00. No percentual não tributável de 32%, tem R$25.600,00 de despesas comprovadas e R$18.500,00 de rendimentos tributáveis do MEI. Então, fazendo a conta, temos: R$80.000,00 – R$25.600,00 – R$18.500,00 = R$35.900,00. Como o valor resultante é maior que o estipulado de R$28.559,70, o empresário vai precisar fazer a declaração como pessoa física, sim!
Fique atento, se você é Micro Empreendedor e também tem carteira assinada como CLT, o rendimento das fontes pagadoras se somam e pode ser também fator de ultrapassagem dos limites da isenção de R$ 28.559,70.
Porém, se o valor resultante for inferior ao limite de rendimentos tributáveis que obriga a fazer a declaração, e caso não se enquadre em nenhuma das outras condições, o empresário não precisará declarar o Imposto de Renda da pessoa física.
Vale lembrar que as despesas que podem ser descontadas são aquelas que se referem ao funcionamento da empresa e elas precisam ser comprovadas e aceitas pela Receita Federal. Por exemplo, se o prestador de serviços é MEI e mantém um escritório alugado, o custo do aluguel pode ser abatido nessa conta, desde que o contrato tenha sido feito utilizando o CNPJ do MEI ou CPF do proprietário do MEI. Contas de energia, água, combustíveis também podem ser considerados nesse cálculo. Muito atento aqui nesta parte, nem todas as despesas são consideradas como comprobatórias.
Caso o MEI não tenha estrutura contábil, poderá, se houver lucro, retirar com isenção do Imposto de Renda quantias superiores aos percentuais presumidos de 8%, 16% e 32%, desde que seja evidenciado na contabilidade.
Em resumo, não existe uma resposta pronta para a pergunta se o MEI precisa declarar Imposto de Renda da pessoa física. É preciso avaliar os critérios e cálculos, de acordo com o faturamento e as despesas comprovadas, para saber se há obrigatoriedade ou não. Em caso de dúvida, é recomendado consultar um contador para evitar problemas com a Receita Federal.
Nós da Vibra Consultoria estamos de portas abertas para que possam entrar em contato e tirarem todas as suas dúvidas sem compromisso.