Abrir uma empresa como afiliado: Qual a melhor opção jurídica?

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Se você é filiado e precisa ou pretende abrir uma empresa, tenho certeza que esse artigo irá te ajudar, pois vamos explicar qual a melhor opção jurídica, quanto o afiliado paga de imposto, qual o CNAE para o afiliado, se o afiliado pode ou não ser MEI, ou seja, tudo que você precisa saber para abrir o seu negócio como afiliado. Meu nome é Vinicius Messias e faço parte do time da Vibra Consultoria, uma empresa de contabilidade digital especializada em afiliados que atende todo o Brasil. Se ficou interessado, acompanhe esse artigo até o final.

No momento em que você deseja abrir sua empresa como afiliado, a primeira coisa que precisa ser definida é se você terá ou não sócio, porque a partir dessa definição, vamos escolher a melhor natureza jurídica para você. É bem incomum você, como afiliado, abrir uma empresa sem sócio. Se esse for o seu caso, temos duas opções: abrir a empresa como empresário individual ou como sociedade limitada unipessoal (SLU). Vamos explicar as características de cada uma dessas opções.

Definição da natureza jurídica para afiliados

Empresário individual

O empresário individual é uma opção para quem deseja abrir a empresa sem sócio. No entanto, não indicamos essa opção, pois esse tipo de empresa não terá separação entre os bens individuais e os da empresa. Isso significa que você responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa.

Sociedade limitada unipessoal (SLU)

A sociedade limitada unipessoal (SLU) é a opção que recomendamos para afiliados que desejam abrir a empresa sem sócio. Nessa opção, os seus bens pessoais não se misturam com os bens da empresa. Ou seja, você garante que seus bens pessoais não sejam confiscados para o pagamento de dívidas adquiridas pela empresa. Essa é a principal vantagem dessa natureza jurídica.

Sociedade limitada com sócio(s)

Caso você tenha um ou mais sócio(s), a melhor opção é a sociedade limitada (SL). Ela oferece diversas vantagens, como a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, não exige capital mínimo, permite alterar o quadro societário e os bens pessoais dos sócios não se misturam com os bens da empresa. A Distribuição de Lucros vai depender do percentual envolvido a cada quota dos sócios na empresa.

Escolha do CNAE para afiliados

Um aspecto que precisa ser definido é o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que sua empresa terá. Essa é uma dúvida recorrente que recebemos na Vibra Consultoria. Anteriormente, havia muita discussão sobre esse assunto, pois não existia uma definição específica para afiliados. Alguns utilizavam o CNAE de promoção de vendas, outros colocavam como marketing direto. No entanto, o mais correto para o afiliado é o CNAE 7490-1/04, que corresponde à atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral. Essa é a sua principal classificação. No entanto, o que sempre indicamos e fazemos aqui na Vibra Consultoria é uma composição com vários CNAEs. Dessa forma, você pode atuar em várias áreas do mercado sem se preocupar, pois sua empresa estará legalizada. Quero deixar claro que estou te explicando de modo geral para ter uma visão sobre o assunto, mas o que mencionei sobre natureza jurídica e agora sobre CNAE sendo cliente da Vibra Consultoria, pode ficar tranquilo que cuidamos de todas essas particularidades para você.

Porte da empresa

Outro aspecto que precisa ser definido é o porte da sua empresa. Existem dois portes comuns para empresas de afiliados: microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).

Microempresa (ME)

Uma microempresa é aquela cujo faturamento bruto anual é de até 360 mil reais. Se esse for o seu caso, você poderá optar por ser uma ME.

Empresa de pequeno porte (EPP)

Uma empresa de pequeno porte é aquela cujo faturamento bruto anual é de até 4 milhões e 800 mil reais. Se você pretende ter um faturamento maior, pode optar por ser uma EPP.

Regime tributário recomendado

O regime tributário é uma escolha importante para a sua empresa de afiliados. Os regimes mais recomendados são o Simples Nacional e o lucro presumido.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que engloba diversos impostos em uma única guia de pagamento. Ele é mais indicado para empresas com faturamento menor. No Simples Nacional, a alíquota inicial é de 4% para um faturamento de até 15 mil reais por mês. No entanto, existe uma forma de reduzir legalmente seu imposto para 6% iniciais, através do Fator R.

Redução de impostos no Simples Nacional

O Fator R é um mecanismo que permite a redução dos impostos no Simples Nacional de forma legal. Esse mecanismo está relacionado aos gastos com folha de pagamento da sua empresa. Para reduzir seu imposto para 6% iniciais, é necessário que esses gastos correspondam a, no mínimo, 28% do seu faturamento. Essa redução é feita através de um planejamento tributário, que é realizado pela equipe da Vibra Consultoria para todos os nossos clientes afiliados.

Impostos no lucro presumido

Caso a sua empresa não se enquadre no Simples Nacional ou você deseje explorar outras possibilidades, o lucro presumido é uma opção. Nesse regime, a porcentagem de impostos é fixa. Você pagará 11.3% de impostos federais, mais o ISS, que varia de cidade para cidade (mínimo de 2% e máximo de 5%).

Planejamento tributário

Para escolher a melhor opção de regime tributário para a sua empresa de afiliados, é importante realizar um planejamento tributário. Esse planejamento leva em consideração diversos fatores, como o faturamento esperado, as despesas da empresa e outras particularidades. A equipe da Vibra Consultoria realiza esse planejamento para todos os nossos clientes afiliados. Se quiser que façamos uma simulação sem compromisso, basta entrar em contato conosco.

Auxílio especializado da empresa de contabilidade digital

Ao longo de todo o processo de abertura da sua empresa como afiliado, você pode contar com o auxílio especializado da Vibra Consultoria. Somos especializados em afiliados e atendemos todo o Brasil. Aqui, você conta com um time de especialistas e com atendimento por WhatsApp e por reuniões online. Fazemos toda a abertura da sua empresa 100% online. Além disso, sendo nosso cliente, você terá a opção de participar da nossa série virtual de cursos adicionais, sem nenhum custo adicional. Se quiser abrir ou regularizar sua empresa, estamos prontos para te ajudar. Espero que tenham gostado desse vídeo. Se ficou com alguma dúvida ou tem sugestão de conteúdo, é só deixar nos comentários. E se ainda não é inscrito, se inscreva no nosso canal, compartilhe esse conteúdo e deixe seu like.

Conclusão

Abrir uma empresa como afiliado requer cuidados específicos, desde a escolha da natureza jurídica até a definição do CNAE, porte da empresa e regime tributário adequados. É importante contar com o auxílio de uma empresa de contabilidade especializada, como a Vibra Consultoria, para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente atendidos. Com o suporte adequado, você poderá abrir e regularizar sua empresa de forma simples e eficiente, garantindo a conformidade legal e reduzindo a carga tributária. Não deixe de buscar o auxílio necessário para iniciar sua jornada como empreendedor afiliado.

FAQs

Quais são as vantagens da sociedade limitada?

A sociedade limitada oferece vantagens importantes para afiliados que desejam abrir uma empresa. Algumas das principais vantagens são:

  • – Separação entre os bens pessoais e os da empresa, protegendo o patrimônio individual.
  • – Possibilidade de optar pelo Simples Nacional.
  • – Flexibilidade para alterar o quadro societário.
  • – Não exige um capital mínimo para abrir a empresa.
  • – Posso abrir uma empresa como afiliado sem sócio?

Sim, é possível abrir uma empresa como afiliado sem sócio. Nesse caso, a opção recomendada é a sociedade limitada unipessoal (SLU), que permite ter uma empresa individualmente, garantindo a proteção do patrimônio pessoal.

Como escolher o CNAE correto para minha empresa de afiliados?

O CNAE mais indicado para afiliados é o 7490-1/04, que corresponde à atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral. Além disso, é possível fazer uma composição com outros CNAEs que sejam relevantes para as áreas de atuação da empresa.

Qual é o limite de faturamento para ser uma microempresa (ME)?

O limite de faturamento para ser uma microempresa (ME) é de até 360 mil reais por ano. Caso o faturamento seja superior a esse valor, é possível optar pelo enquadramento como empresa de pequeno porte (EPP).

Como reduzir legalmente os impostos no Simples Nacional?

Para reduzir legalmente os impostos no Simples Nacional, é necessário utilizar o Fator R. Esse mecanismo está relacionado aos gastos com folha de pagamento da empresa, que devem corresponder a, no mínimo, 28% do faturamento. Com um planejamento tributário adequado, é possível reduzir os impostos de forma legal e pagar uma alíquota menor. Para obter mais informações e simular o seu caso específico, é recomendado entrar em contato com a equipe da Vibra Consultoria.

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Vinicius Braga

Contador, Consultor, Palestrante Especialista em Gestão Financeira e Controladoria, CEO VIBRA Consultoria

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